Em grupo, por convenção coletiva
A maioria das convenções coletivas obriga a empresa a manter seguro de vida em grupo, com capital mínimo definido pela categoria. A obrigatoriedade não vem da CLT, vem da CCT negociada pelo sindicato. Quem não cumpre fica exposto a multa sindical e a ação trabalhista, com risco retroativo: se um colaborador sofre um acidente hoje e a empresa não tinha o seguro exigido, o passivo é da empresa.



